À medida que o Carnaval se aproxima, uns já se animam com a possibilidade de curtir a folia nas ruas e bloquinhos, enquanto outros só esperam a oportunidade para descansar com a família, em ambos os casos, o trabalhador e empresário devem saber como proceder durante esse período.
O advogado especialista em direito do trabalho, Rodolfo Loureiro Filho, lembra que os dias de Carnaval, segunda, terça e quarta-feira (12,13 e 14) não são feriados. "Se o patrão decidir não fechar nesses dias, o funcionamento deverá ocorrer normalmente".
E fica o alerta, o funcionário que faltar nessas datas, pode ter falta injustificada, que pode gerar um alerta para o setor de Recursos Humanos.
Sobre a Quarta-feira de Cinzas "Se o patrão decidir que o funcionário deve trabalhar o dia todo, ele deve trabalhar tanto no período da manhã quanto da tarde. O chefe negocia com os empregados que o dias de Carnaval não terão expediente e ele pode requerer a compensação de horas em outros dias da semana, nos períodos extraordinários da jornada de trabalho", lembrou o advogado.
Para quem fizer hora extra nesses dias para suprir a demanda do mercado, deve ter o adicional de 50% da hora.
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Rodolfo Loureiro Filho, advogado em direito do trabalho (Divulgação)



