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Receber cobranças por dívidas de terceiros é prática abusiva gravíssima, diz Procon

Ligações devem ser feitas somente ao titular, pois 'a dívida é personalíssima', afirma Salomão

26 novembro 2021 - 16h48Méri Oliveira    atualizado em 26/11/2021 às 16h48

Uma das coisas mais desagradáveis é receber ligações de cobrança. O incômodo é ainda maior quando se trata de cobranças de dívidas que não são suas, e isso acontece com certa frequência. Saiba o que fazer nesses casos.

Nos últimos anos, uma das coisas que mais incomodam os cidadãos são as ligações de telemarketing para cobrança de dívidas, que são geralmente excessivas, fora de horário e que, quando o devedor informa que não pode, naquele momento, quitar a dívida, ouve do atendente: "Então continuaremos ligando até que o débito seja pago".

Mas além dessa prática já antiga e conhecida dos endividados, algo curioso também vem acontecendo: ligações para terceiros - irmãos, pais, ex-cônjuges, por exemplo - para a cobrança de dívida. 

No entanto, o que a maioria das pessoas não sabe, é que isso se configura como prática abusiva, segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, já que expõe a pessoa a situações vexatórias. 

De acordo com o titular da Superintendência para a Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS), Marcelo Salomão, "isso é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, a dívida é personalíssima! O consumidor não pode ser colocado nessa situação vexatória, a empresa está expondo o consumidor devedor, isso é proibido pelo Código. Não é pouco grave, não, é gravíssimo, é uma vergonha."

Marcelo explica que o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente a exposição do cliente: "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça", fato que, de acordo com o superintendente do Procon, fica configurada nessa espécie de cobrança.

A orientação do Procon para situações em que a empresa liga para terceiros para cobrar dívida de alguém é que o caso seja denunciado no órgão e, caso a prática seja confirmada, possa ser também punida. "O correto é denunciar ao Procon, para que a gente possa abrir um processo de investigação e punir essa empresa, senão ela vai continuar fazendo isso", orienta Salomão. O superintendente explica, ainda, que em tais situações, é possível abrir processo contra a empresa credora por danos morais. 

Com relação a ligações excessivas, "não há lei que proíba, desde que não extrapolem o horário de descanso e nem o trabalho do consumidor. Existem limites para isso", conclui Marcelo.

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