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Regras sobre propaganda eleitoral em Campo Grande são determinadas

Há restrições em relação ao uso de bandeiras e materias de propaganda em calçadas

06 julho 2016 - 10h52

Nesta segunda-feira (4), o Juiz Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral, David de Oliveira Gomes Filho, expediu a Portaria nº 6/2016, dispondo sobre as regras da propaganda eleitoral no Município de Campo Grande.
 
Adotando medidas para assegurar a igualdade entre os candidatos e a tranquilidade social, a portaria determina que os partidos políticos, coligações ou candidatos que quiserem realizar carreatas, passeatas e comícios em Campo Grande, deverão comunicar por escrito e previamente à Agetran e à 36ª ZE com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
 
A fim de evitar congestionamentos, não será permitida carreata em vias de grande tráfego em horário de pico, entendendo-se como horário de pico os horários das 06h30m às 9h; 10h30m às14h; e 16h30m às 19h30m.
 
Ainda conforme a portaria, os trajetos escolhidos para carreatas e passeatas de grupos políticos adversários não podem ter roteiros que se cruzem, sendo a prioridade do primeiro que comunicar à Agetran acerca do trajeto e horário definidos para o ato. O comunicado para a Agetran deverá ser feito em horário comercial (das 08h às 18h) de segunda a sexta-feira.
 
Propagandas com aparelhos de som acoplados em veículos deverão respeitar o limite máximo de decibéis previstos na Lei Eleitoral art. 39, § 11 (80 decibéis medidos a 7 metros do veículo) e deverão ter o som diminuído totalmente sempre que passarem a distância inferior a 200 metros de prédios dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartel ou estabelecimento militar; dos hospitais, UPAs e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
 
Há também restrições quanto ao uso de bandeiras e materiais de propaganda em calçadas, canteiros, rotatória, sobre a pista de rolamento ou locais em que atrapalhe o trânsito e a circulação de pessoas.

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