O governador Reinaldo Azambuja assinou decreto reduzindo a carga tributária do ICMS sobre o transporte para produtos não agropecuários de Mato Grosso do Sul para outros estados.
O decreto alterando os coeficientes da tabela do frete foi assinado também pelos secretários Jaime Verruck (Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) e Felipe Mattos (Fazenda).
A mudança torna a base de cálculo do ICMS mais condizente com a realidade do mercado. No caso de produtos industrializados (não agropecuários ou extrativistas), o valor do frete mínimo - que funciona como se fosse a pauta fiscal - não convergia com o valor real, impondo uma carga tributária injusta aos transportadores destes produtos e afetando os custos de toda a cadeia.
Segundo o governador Reinaldo Azambuja, com a atualização da tabela, a pauta relativa à base de cálculo do ICMS transporte voltará a refletir os preços de mercado. “O decreto é resultado da discussão dos empresários com o Fisco e com o Desenvolvimento. A conta estava muito cara para quem faz o transporte. O ICMS sobre o transporte estava onerando a competitividade de Mato Grosso do Sul. O que a gente fez aqui? Nada mais do que voltar a parâmetros mais normais, de regras mais claras e diminuindo os custos”, disse.
O secretário Jaime Verruck exemplificou que, na prática, as mudanças representam uma redução substancial no valor a ser pago de ICMS. “A tabela atual penalizava fortemente todos esses produtos industrializados, como o etanol. Pelas regras atuais, o transporte de 46,14 toneladas desse combustível de Sonora (MS) para Guarulhos (SP) implicaria em uma conta de R$ 2.048,00 de ICMS a pagar. Com a nova tabela, esse valor será reduzido para R$ 1.357,27 - uma diminuição de 33,72%. Isso dá competitividade para a economia, para a cadeia produtiva”, declarou.
A previsão é de que a nova tabela de cálculo do ICMS do frete entrará em vigor na próxima quarta-feira (27), após publicação no Diário Oficial do Estado.
Reportar Erro