Após aprovação na Assembleia Legislativa ontem, a Lei que garante assistência médico-social, em pecúnia de R$ 300,00 aos aposentados e aos pensionistas dos órgãos da Administração Pública foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel e publicada nesta sexta-feira.
O benefício é para aqueles aposentados e pensionistas percebam proventos ou pensão do Regime Próprio de Previdência Social do Estado até o limite máximo de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mensal.
“Na hipótese de pensão por morte concedida a mais de um dependente do segurado, o benefício será dividido proporcionalmente às cotas de pensão concedida”
A Lei entra em vigor com efeitos já a partir do dia 1º de abril de 2024.
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Fotos: Acom/TRF3 



