A medida que proíbe a disponibilização de cardápio ou menu exclusivamente digital em todo o Mato Grosso do Sul, foi divulgada hoje (21), no Diário Oficial do Estado
A Lei vale para bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital.
Na elaboração do cardápio impresso deverá obrigatoriamente constar o nome do item e o preço de forma legível e ostensiva.
O estabelecimento que infringir essa regra responderá às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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