O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei que cria o Programa Recupera-MS, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Estado. A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização de débitos de empresas em processo de recuperação judicial, falência ou liquidação, oferecendo condições especiais para o pagamento de tributos, especialmente o ICMS.
O novo programa busca dar fôlego financeiro a empresários e cooperativas que enfrentam dificuldades, permitindo o parcelamento de dívidas com descontos significativos em multas e juros. Dependendo da modalidade escolhida, o contribuinte poderá quitar os débitos à vista ou em até 180 parcelas, com reduções que podem chegar a 95% nas multas e 65% nos juros.
Além do ICMS, o Recupera-MS também contempla dívidas ligadas ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS (Fundersul) e a contribuições relacionadas a incentivos fiscais e operações agropecuárias. A adesão ao programa implicará o reconhecimento das dívidas e a desistência de ações judiciais ou recursos administrativos sobre os débitos incluídos.
As empresas interessadas terão 90 dias após a publicação do regulamento para aderir ao programa. O pagamento da primeira parcela ou da parcela única deve ocorrer em até 150 dias após a regulamentação. Caso haja atraso superior a 60 dias ou três parcelas não pagas, o acordo será cancelado e os benefícios perdidos.
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Foto: DPES 



