Para resolver a questão do aumento dos subsídios dos conselheiros, conselheiros substitutos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e dos membros do Ministério Público de Contas (MPC-MS), que já tinham sido definidos por meio de uma resolução que foi alvo de ação popular, um Projeto de Lei foi enviado ao Legislativo e sancionado nesta sexta-feira (21), pelo governador, Eduardo Riedel.
Conforme a Lei nº 6.385, de 20 de março de 2025, o subsídio dos conselheiros e do procurador de Contas será de R$ 41,84 mil, em conformidade com o disposto na Constituição Federal. Somado ao salário dos membros do Ministério Público de Contas, o impacto será de R$ 540.127 mil.
Os valores são baseados no inciso XI do artigo 37 da Constituição e corresponde ao percentual de 90,25% do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal.
O subsídio mensal dos Procuradores de Contas Substitutos resultará da aplicação sucessiva
do diferencial de 5% deste para o cargo mais elevado de Procurador de Contas do Ministério Público de Contas.
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