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Santa Casa: ABCG age de “má fé” contra a prefeitura

08 maio 2011 - 06h10Arquivo

De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura de Campo Grande, a Associação Beneficente de Campo Grande usou de “má fé” tentando manipular a decisão do Supremo Tribunal Federal mantida de 2005 a 2007, proibindo o uso do nome, CNPJ e contas bancárias, em seu favor. O intuito da ABCG é retomar a administração do hospital.

Em nota à imprensa a ABCG, informa que a decisão gera insegurança jurídica não apenas para o hospital, mas também para os funcionários, fornecedores e bancos.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a proibição do uso do nome, CNPJ e contas bancárias da Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG) pela Junta Interventora que está há seis anos à frente da administração da Santa Casa”, afirma a nota.

A decisão não comporta mais recursos e anula todos os atos realizados com a personalidade jurídica da Associação durante os três primeiros anos da requisição, de 2005 a 2007.

“Na prática, isso quer dizer que a Junta Interventora jamais poderia ter usado o nome, CNPJ e contas bancárias da Associação, entendimento manifestado pelo Poder Judiciário ainda em 2006”, destacou Wilson Teslenco, presidente da ABCG.

Porém o procurador do município e coordenador de assuntos judiciais cíveis e residuais, Valdecir Balbino da Silva, relata que a modalidade interventiva estatal de requisição de bens e serviços de pessoa jurídica de direito privado, materializada judicialmente, “autoriza a utilização do CNPJ e a manutenção de vínculos celetistas em seu nome. De sorte a dar concretude a um ativismo judicial, cujo objetivo é evitar a passividade do Poder Judiciário ante as mazelas sociais, mormente as dificuldades que permeiam a prestação dos serviços de saúde no Brasil”, diz a nota enviada pela assessoria de imprensa da prefeitura.

A modalidade interventiva estatal de requisição de bens e serviços está fundamentada no artigo 5º., inciso XXIII, e no artigo 170, inciso III, ambos da Constituição Federal, que estruturam o princípio constitucional da função social da propriedade, bem como no artigo 15, inciso XIII, da Lei de n. 8.080/1980; no caso em análise, o pedido de intervenção judicial na Associação Beneficente de Campo Grande, entidade mantenedora do Hospital de Caridade Santa Casa de Campo Grande, deve ser acolhido em caráter provisório, com as ressalvas legais.

“Já que os autos contêm provas de que os problemas na estrutura física e jurídica do nosocômio, os quais quase geraram o seu fechamento ao público, decorreram de uma péssima gestão, e não apenas da mera falta de recursos públicos", finaliza o procurador em nota.

Alessandra Messias

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