Após a justiça conceder uma liminar que autorizou o funcionamento de supermercados de Campo Grande durante o feriado do Dia do Trabalhador (1º), o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG) manifestou indignação com a decisão da justiça. A entidade ainda afirmou que vai recorrer à justiça, para dissídio coletivo.
“Simplesmente não dá para entender como a justiça toma uma decisão dessa sem amparo legal algum”, criticou Idelmar da Mota Lima, presidente do sindicato, dizendo que vai levar a negociação para dissídio coletivo.
A diretoria do SECCG destaca que a Lei Federal número 11.603/2007 e as leis municipais 3.303/96 e 3.360/97 que tratam do assunto, não permitir a abertura em qualquer feriado sem acordo com o sindicato dos trabalhadores.
Negociações
A diretoria do sindicato dos comerciários esclarece também que as tentativas de negociação para fechar a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/18 não avançaram, mesmo depois da CCT anterior perder sua validade em 1º de abril, data base da categoria.
Idelmar da Mota Lima relata que os supermercados chegaram primeiramente com uma proposta de “reajuste salarial” com uma proposta de R$ 4,95, que foi rejeitada. Reunidos em assembleia geral os empregados pediram o acumulado do INPC nos 12 meses que antecederam a data base, que daria cerca de 4,65%. A contraproposta foi de 2,33%.
O sindicato ainda relatou a tentativa de retirar a folga depois de feriado trabalhado e também a redução do tempo de descanso intraajornada. O sindicato dos empregados se retirou da mesa de negociação e conseguiu depois, na justiça do trabalho, limitar que impedia o trabalho nos feriados sem a negociação com a classe trabalhadora, o que acabou sendo derrubado na sexta-feira.
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