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STF determina que TRTs não podem mudar horário de atendimento

TRT de Campo Grande aguarda intimação para dar posicionamento

13 junho 2016 - 10h26

Ao atender um pedido realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Paraíba, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Luiz Fux suspendeu a redução do expediente forense do Tribunal Regional do Trabalho da 13º Região, em Paraíba, realizada em janeiro deste ano. O ministro também determinou que todos os demais tribunais brasileiros não podem, à princípio, mudar o horário de atendimento. Na decisão, o ministro "concede o pedido cautelar incidental para que seja determinado a todos os demais Tribunais brasileiros que se abstenham de promover quaisquer alterações no horário de atendimento ao público, enquanto não julgado, definitivamente, o mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)".

Em janeiro deste ano, o TRT da 24º Região, de Campo Grande, definiu por meio da portaria regional que o horário de atendimento ao público passaria a ser de 11h até 17h, ao invés de 12h às 18h. A justificativa para o novo horário foi a necessidade de uma redução no consumo de energia, visto que o Tribunal teve de enfrentar uma redução de 31% de seu orçamento de custeio, ou seja, foram R$5,6 milhões a menos para o órgão. Tal redução foi feita como resultado da aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2016, que determinou que um corte de 50% das dotações para custeio e de 90% dos recursos destinados para investimentos na Justiça do Trabalho.

O advogado trabalhista, Décio Braga, diz que, como a decisão é do Supremo Tribunal Federal, ou seja, é de ordem máxima na lei brasileira, a determinação do Ministro Fux deve abranger a todos os tribunais do país. De acordo com o advogado, o Ministro Fux tem toda a autonomia e competência para revogar a portaria regional fazendo-se valer da lei.

Não foi apenas o TRT da 13º Região, em Paraíba, e o de Campo Grande, o da 24º Região, que tiveram alterações em seu horário de atendimento. No TRT da 15º Região, em Campinas, duas recentes portarias determinaram que, para economizar energia, o horário de atendimento ao público começa às 11h e vai até as 17h.  O TRT da 14ª Região é outra corte que reduziu o horário de atendimento — antes das 8h às 18h, agora é das 7h30 às 14h30. No TRT da 1º Região, o funcionamento dos prédios será reduzido em uma hora, das 8h às 17h.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, também criticou a alteração nos horários de atendimento. “Não podemos aceitar que se restrinja o acesso à Justiça por uma questão de corte de gastos. A jurisdição tem de ser plena, com tribunais funcionando em dois turnos. A sociedade precisa disso.", disse.

O Presidente do TRT da 24º Região, de Campo Grande, Neri Azambuja, afirmou que  o Tribunal ainda não tem posicionamento sobre a decisão visto que ainda não recebeu uma intimação. "Estamos aguardando receber uma intimação para que se dê um posicionamento", disse. De acordo com Neri Azambuja, a alteração no horário de atendimento do TRT da 24º Região é diferente de outras do país pois não alterou o expediente interno, ou seja, não houve uma redução de jornada dos trabalhadores como em outros Tribunais Regionais Trabalhistas.

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