O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para que a prisão preventiva dele – quando não há prazo para ser solto – fosse revogada. Dirceu está preso desde agosto do ano passado pela Operação Lava Jato. Em maio deste ano, o ex-ministro foi condenado e, na sentença, o juiz Federal Sérgio Moro decidiu por manter a prisão preventiva.
Moro alegou que a medida era necessária para “proteção da ordem pública” para prevenir que o ex-ministro, entre outros fatos, voltasse a cometer novos crimes. Na decisão, o juiz citou que houve recorrência em “escândalos criminais” já que José Dirceu, anteriormente, foi condenado na Ação Penal 470, conhecida como Mensalão.
No pedido feito pela defesa ao STF, os advogados alegam que não há “respaldo fático e jurídico” nem na decretação da prisão do ex-ministro e nem na decisão de manutenção com relação a alegação de risco à ordem pública. Os advogados dizem também que os pagamentos que foram feitos a Dirceu, “inclusive aqueles ocorridos depois de sua condenação e quando já havia sido deflagrada a Lava Jato, são decorrentes de relações profissionais celebradas anteriormente”.
Na decisão, que tem a data da última terça-feira (11) e foi divulgada somente ontem (13) pelo STF, o ministro Teori Zavascki diz que, na ação, não foram comprovados os requisitos necessário para que a liminar fosse concedida. “As questões suscitadas, embora relevantes, não evidenciam hipóteses que autorizem, liminarmente, a revogação da prisão preventiva. Consideradas as circunstâncias da causa, o exame da pretensão será feito no momento próprio, em caráter definitivo, mormente porque já houve sentença condenatória, na qual foi mantida a prisão preventiva do paciente”, diz o texto da decisão.
Na decisão, o ministro do STF determina ainda que o juiz Sérgio Moro envie informações ao Supremo sobre a ação.
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