O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pedido de liminar do MPE (Ministério Público Estadual) que pede a retirada dos ambulantes dos terminais de transporte público da Capital. Segundo as informações do TJMS o MPE entrou com pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), para que fosse suspensa a Lei Municipal nº 225/2014, de iniciativa da Câmara Municipal.
O relator do pedido foi o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva que informou em seu voto, que não há existência de dano “já que a referida lei vem produzindo efeitos desde 26/03/2014 e, portanto, não há urgência para a concessão da pretendida tutela”. E ainda afirmou que a questão será “julgada em brevíssimo tempo”.
Segundo o pedido do MPE a lei padece de inconstitucionalidade, pois regula matéria que diz respeito à competência do chefe do Poder Executivo municipal, “autorizando que vendedor ambulante (particular) utilize o terminal de transbordo, que é um bem público, para a comercialização de gêneros alimentícios, artigos de utilidades etc”.
Em contrarrazões a Câmara Municipal de Campo Grande alegou que não invadiu a competência privativa do Prefeito, uma vez que a lei “apenas dita normas para que a utilização de bens públicos se dê de forma ordeira e civilizada, e não cria novas funções para órgãos subordinados à estrutura do Município” e que a fiscalização e concessão de licença tratada na lei “está inserida nas atribuições do prefeito e que o executivo municipal irá se valer da estrutura de funcionários já existente, não havendo se falar em inconstitucionalidade”.
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