Após o Estado entrar com ação contra o sindicato dos servidores do Detran, o desembargador Romero Osme Dias Lopes concedeu liminar no pedido do Estado de MS e do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) para que a greve dos servidores do órgão de trânsito seja suspensa. Caso a decisão não seja cumprida, há multa no valor de R$ 20 mil diário.
O Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDETRAN-MS declarou greve na última segunda-feira (16), com adesão de cerca de 80% dos servidores efetivos. No mesmo dia, os procuradores do Estado de MS e do Detran-MS ingressaram com ação pleiteando o fim do movimento paredista.
A alegação do Estado é que a greve “importa em rompimento da ordem pública e segurança pública, eis que desestabiliza a regularidade e efetividade que deve existir na prestação de serviço público essencial do autor DETRAN/MS, qual seja, a regularidade dos registros de veículos e de condutores no Estado de Mato Grosso do Sul”, o que causa grave prejuízo à segurança pública de trânsito, à ordem administrativa e à supremacia do interesse público sobre o particular, sustentando, preliminarmente, que há um vício formal grave na greve, além de asseverar que a paralisação, da forma como foi feita, é inconstitucional.
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