O relevante cunho social foi um dos critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela prefeitura, na gestão anterior, contra a lei que isenta ou dá remissão do IPTU e taxas incidentes sobre imóveis edificados ou terrenos atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos causados por chuvas em Campo Grande.
“Ter o reconhecimento dos desembargadores da importância desta lei para quem é castigado pela ausência de serviços públicos como neste caso dos alagamentos dos imóveis particulares é uma vitória para estas comunidades", destaca o autor da lei, vereador Eduardo Romero.
A lei foi parar na Justiça depois que a administração anterior entrou com Adin alegando que não era de competência dos vereadores legislarem sobre tributos, o que a tornaria inconstitucional. Porém, em decisão no dia seis de setembro os desembargadores decidiram como improcedente o pedido da prefeitura. Agora, a lei está em vigor e precisa sair do papel.
A atual gestão chegou a mandar um manifesto ao TJ sobre o desinteresse em continuar com a Adin, porém a carta de desistência nem chegou a ser lida na sessão de julgamento porque a prefeitura já havia perdido o prazo para se manifestar.
Diante da decisão do Tribunal de Justiça, agora o vereador aguarda pela regulamentação da prefeitura, que é dizer, por exemplo, a cargo de qual secretara municipal vai ficar a responsabilidade de analisar os pedidos dos moradores.
O parlamentar ressalta que para ter a isenção, o morador tem que comprovar os danos apresentando documentações como as provas do alagamento e documentação do imóvel.
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