O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) identificou irregularidades significativas nos Convites n. 10/2009 e n. 25/2009, realizados pela Prefeitura de Água Clara, em 2009.
A denúncia, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), referia-se à contratação de empresas para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria na área de saúde pública, por meio de contratos com as empresas Benetasso & Teixeira Assessoria e Consultoria S/S, representada por Maria Ângela Benetasso, e Pagani & Pagani Assessoria e Consultoria S/S, representada por Maira Gomes Pagani.
O processo começou com a instauração do Inquérito Civil n. 07/2012, no qual o MPE investigava possíveis falhas nos procedimentos licitatórios. Após o recebimento da denúncia e a distribuição ao conselheiro relator, foi realizada uma Inspeção Extraordinária, que confirmou várias das irregularidades apontadas, como falhas na definição do objeto das licitações, ausência de pesquisa de preços e prorrogação de contratos além do limite legal.
Em decisão inicial, o TCE-MS determinou a impugnação de valores e a imposição de multas, além de proibir as empresas envolvidas de realizar novos contratos com o poder público. Contudo, após um pedido de revisão protocolado em 26/03/2018, que apontava a falta de contraditório e ampla defesa, o Tribunal decidiu anular a decisão anterior e reabrir a instrução processual.
Durante a análise revisada, a Divisão de Fiscalização e o Ministério Público de Contas mantiveram a posição de que as irregularidades persistiam, embora as empresas envolvidas tenham apresentado documentos como notas fiscais e atestos que comprovariam a prestação dos serviços.
Apesar disso, o conselheiro relator, Célio Lima de Oliveira, concluiu que não havia justificativa para a impugnação do valor de R$ 124.800,00, nem para a aplicação de multa pelo dano ao erário, uma vez que as provas de execução dos serviços foram consideradas suficientes.
O Tribunal, porém, destacou falhas nas fases de licitação e na execução contratual, aplicando uma multa ao ex-prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz, no total de 400 UFERMS.
A multa foi distribuída em três partes, 200 UFERMS pelas irregularidades na primeira fase dos Convites, 100 UFERMS pela formalização dos contratos e 100 UFERMS pela execução financeira, em especial no que diz respeito ao Contrato n. 40/2009.
O TCE-MS também concedeu um prazo de 45 dias para que o ex-prefeito de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz, regularize as pendências relacionadas à execução do processo.
Com a decisão, o Tribunal reconhece as falhas nos procedimentos administrativos, mas não exige a devolução dos valores pagos, entendendo que as provas apresentadas não justificam tal medida.
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