A Justiça de Rio Brilhante determinou que o Município deve indenizar a empresa JBS S/A em R$ 8.101.414,47 em um processo de desapropriação de área destinada à implantação de um conjunto habitacional popular.
A decisão envolve uma área de 46 hectares e 6.944,00 m², que integra um imóvel maior denominado “Chácara Mutum II”, registrada sob a matrícula nº 4.094 no Cartório de Registro de Imóveis local.
Segundo os autos, a desapropriação ocorreu com base no Decreto Municipal nº 20.066/2013, que declarou a área de utilidade pública para fins de interesse social, especificamente para a construção de casas populares no município.
Ainda conforme o processo, o Município de Rio Brilhante obteve a chamada imissão provisória na posse do terreno em 18 de setembro de 2015, passando a ocupar a área antes da conclusão definitiva da ação judicial.
O principal ponto de conflito no processo foi o valor da indenização. Inicialmente, o Município ofertou R$ 684.083,69 pela área desapropriada, valor que foi contestado pela empresa.
Diante da divergência, a Justiça determinou a realização de uma perícia técnica, nomeando a empresa Real Brasil Consultoria Ltda. O laudo pericial definitivo foi juntado aos autos, apurando o valor de R$ 8.101.414,47, com data-base em novembro de 2024.
O juiz acolheu integralmente o laudo pericial, fixando esse montante como a justa indenização devida à expropriada, devendo ser deduzido o valor previamente depositado no processo.
A sentença também determinou que, até o efetivo pagamento, haverá a incidência uma única vez da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente.
Além disso, o Município foi condenado ao pagamento da diferença entre o valor ofertado inicialmente e a indenização fixada, bem como ao pagamento de custas e despesas processuais, observada a isenção legal.
Os honorários advocatícios devidos aos advogados da empresa foram fixados em 5% sobre a diferença entre a oferta inicial e o valor final da indenização. Na decisão, o magistrado declarou incorporada ao patrimônio do Município de Rio Brilhante a área de 46 hectares e 6.944,00 m², destacada da matrícula nº 4.094 do Cartório de Registro de Imóveis local.
A decisão ainda é passível de reexame por tribunais superiores, não estando definitivamente transitada em julgado.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

TJMS absolve homem condenado por estupro de vulnerável após caso envolvendo 'selinho'

Desembargadores do TJMS mantêm tornozeleira em delegado investigado por corrupção

Gravação de incêndio em usina de Nova Alvorada do Sul termina em justa causa

Agência do Detran de São Gabriel do Oeste suspende atendimentos para reforma

Ministério Público manda prefeitura de Corguinho reorganizar sistema de controle interno

MPMS denuncia casal por agressão a criança de 1 ano e 8 meses em Dourados

Condenado por estuprar enteada tem pena diminuÃda em MS

Justiça mantém condenação da empresa por vazamento de amônia em Sidrolândia

Justiça manda dono de casa ajustar câmeras que invadiam privacidade da vizinha em MS


Prefeitura de Rio Brilhante - Foto: Divulgação 



