O secretário municipal de educação de Corumbá, Genilson Canavarro de Abreu, foi condenado pela Justiça após a Ação Civil Pública de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS).
A ação, registrada sob o número 0900006-84.2019.8.12.0008, foi baseada na realização de 278 contratações temporárias pelo secretário, sem seguir os critérios constitucionais e desconsiderando o concurso público nº 01/2018 da Prefeitura Municipal de Corumbá. Conforme o MPMS, tal prática permitiu o preenchimento indevido de cargos efetivos na Educação do Município, caracterizando-se como ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11, caput, inciso V, da Lei n. 8.429/92.
Na sentença proferida na última quinta-feira (15/2), a Juíza de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Corumbá, acolheu o pedido do Ministério Público e impôs sanções ao Secretário Municipal de Educação.
A condenação inclui multa civil equivalente a 12 vezes o valor de sua remuneração e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, incentivos creditícios, direta ou indiretamente, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos, conforme o artigo 12, III, da Lei n. 8.429/92.
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