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Interior

TJ derruba absolvição de estuprador que engravidou vítima em Sidrolândia

Desembargadores condenaram o réu a 12 anos de prisão; ele ainda poderá recorrer em liberdade

14 novembro 2025 - 09h37Vinícius Santos

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou, por unanimidade, a sentença que havia absolvido um homem acusado de estuprar e engravidar uma mulher, em Sidrolândia. A idade da vítima não foi divulgada.

Em primeiro grau, o juízo da Vara Criminal do município decidiu pela absolvição do réu. Contra isso, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recorreu, obtendo provimento e garantindo a condenação do autor a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O recurso foi apresentado pela promotora de Justiça Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira, responsável por levar o caso à instância superior. No julgamento, o relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, ressaltou que a palavra da vítima — elemento central em crimes contra a liberdade sexual — estava amplamente corroborada por provas documentais e periciais. Entre elas, constavam boletim de ocorrência, certidão de nascimento e exames de DNA que comprovaram a autoria.

O conjunto probatório demonstrou não apenas o crime, mas também a gravidez resultante da conjunção carnal. Essa circunstância majorou a pena, conforme previsto no art. 234-A, III, do Código Penal. 

O colegiado ainda reconheceu que, embora a vítima tivesse vida sexual ativa, não possuía discernimento suficiente para consentir no momento dos fatos. Ela se encontrava em estado de embriaguez e impossibilitada de resistir, caracterizando o crime previsto no art. 217-A, caput e §1º, do Código Penal.

Na fixação da pena, o TJMS estabeleceu a pena-base no mínimo legal, de 8 anos de reclusão, aplicando aumento de metade em razão da gravidez, o que elevou a pena para 12 anos em regime fechado. O réu deverá arcar com as custas processuais e ainda poderá recorrer em liberdade.

A decisão representa a reversão integral da absolvição anteriormente concedida pela Justiça de Sidrolândia. O réu, W. de O. S., poderá recorrer em liberdade às cortes superiores de Justiça.

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