Após recurso da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPGE), desembargadores do Tribunal de Justiça (TJMS) determinaram que o poder público forneça o medicamento Canabidiol Pratti 50mg/ml, fundamental para controlar as crises convulsivas e melhorar a qualidade de vida de uma criança de 5 anos em Nova Alvorada do Sul.
A Justiça local havia negado inicialmente o acesso ao medicamento, e a batalha judicial se arrastava desde 2024 até este desfecho favorável à criança. Segundo informações da Defensoria, a menina é portadora de paralisia cerebral como sequela de hidrocefalia, apresenta tetraparesia espástica e quadro de epilepsia (síndrome de West).
O tratamento prescrito pelo médico da criança inclui o uso contínuo do Canabidiol Pratti 50mg/ml, considerado essencial para controlar as crises convulsivas e melhorar sua qualidade de vida.
“Sem condições financeiras para arcar com o alto custo de mais de R$ 1.200,00 mensais, a família buscou a Defensoria Pública Estadual, que ajuizou Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência em fevereiro de 2024”, detalhou o defensor Cássio Sanches Barbi.
Tramitação processual
Em agosto de 2024, o juízo da Vara Única de Nova Alvorada do Sul (justiça local) julgou o pedido improcedente, entendendo que não havia comprovação suficiente da ineficácia dos medicamentos oferecidos pelo SUS e se baseando em parecer técnico desfavorável do Núcleo de Apoio Técnico (NAT).
A Defensoria Pública recorreu da decisão, argumentando que o parecer técnico do NAT não possui caráter vinculante e que o médico responsável pelo tratamento havia atestado a ineficácia das alternativas oferecidas pelo SUS.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, que reconheceu a procedência do pedido e reformou a sentença.
Na decisão, o Tribunal de Justiça destacou que os documentos médicos comprovam a imprescindibilidade do medicamento, bem como a hipossuficiência financeira da família.
O acórdão enfatizou ainda que o parecer do NAT tem caráter meramente consultivo e não pode se sobrepor à prescrição do profissional que acompanha o paciente.
“Com base nesses fundamentos, a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Nova Alvorada do Sul forneçam o medicamento Canabidiol Pratti 50mg/ml no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro de verbas públicas suficientes para o cumprimento da decisão”, pontuou o defensor.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Homem come pedaço de queijo, passa mal e morre em hospital de Porto Murtinho

Filho de babá que abusava de crianças em Naviraí é condenado a 31 anos de prisão

Idoso morre ao cair de andaime enquanto reformava casa da filha em Dourados

Mulher morre após ingerir bebida alcoólica próximo a ponto de ônibus em Caarapó

Ladrões fazem a limpa durante furto em joalheria de Ponta Porã

MPMS exige reorganização do Controle Interno da Câmara de Juti

Vendedor morre após ser arremessado para fora de veículo em acidente na BR-060, em MS

Jovem sul-mato-grossense morre afogado durante excursão no interior de São Paulo

Riedel acompanha volta às aulas e reforça segurança e investimentos na Educação

Imagem Ilustrativa / (Reprodução/RPC)



