O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou dar liberdade a Michell Bruno Medeiros de Almeida, servidor da prefeitura de Inocência, investigado pela prática dos crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal) e inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do Código Penal).
De acordo com a investigação, Michell, que atuava como contador da prefeitura de Inocência, é acusado de desviar R$ 5.175.278,75 dos cofres municipais, por meio de pagamentos dissimulados para contas próprias e de sua consorte. Ele está preso preventivamente.
Ao pedir a revogação da prisão, a defesa alegou que o acusado possui condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e família constituída na cidade de Paranaíba, onde manteria forte vínculo social e profissional. Segundo a argumentação, esses fatores afastariam o risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.
Ainda conforme o pedido, a defesa destacou que Michell passou por cirurgia bariátrica em setembro de 2024, encontrando-se em período pós-operatório, além de ter sofrido uma fratura no pé. Diante disso, solicitou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.
Ao analisar o caso, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal decidiram negar os pedidos. Para a Justiça, a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, com prova da existência dos crimes e indícios suficientes de autoria.
Segundo o entendimento do colegiado, a prisão cautelar se mostra necessária para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta das condutas imputadas. A decisão destaca que a atuação atribuída ao acusado demonstra elevada reprovabilidade e audácia na prática de crimes contra a Administração Pública, o que justifica a interrupção de sua atuação para evitar a reiteração delitiva e preservar a credibilidade das instituições.
Ainda conforme os desembargadores, a prisão preventiva também é necessária para assegurar a conveniência da instrução criminal, já que, mesmo após a exoneração formal, o acusado ainda mantinha acesso indevido e não autorizado aos sistemas financeiros e bancários da municipalidade.
O TJMS também afastou o argumento de condições pessoais favoráveis, ressaltando que primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si só, não impedem a manutenção da custódia cautelar, quando esta está amparada em elementos concretos.
Em relação à condição de saúde, a Corte entendeu que a cirurgia bariátrica e a fratura no pé não são incompatíveis com a prisão, uma vez que não houve demonstração de que o sistema prisional seja incapaz de oferecer o tratamento adequado, nem de que o quadro clínico seja incompatível com o regime de custódia.
Para a Justiça, a manutenção da prisão preventiva é proporcional e necessária para a proteção da ordem pública e para garantir o regular andamento da persecução penal. Assim, não foi identificada qualquer ilegalidade na decisão que decretou e manteve a prisão, tornando inviável a concessão do habeas corpus, seja para revogação da custódia, seja para substituição por medidas alternativas.
O relator do caso foi o desembargador Emerson Cafure.
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