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TJMS suspende ação do MP que pede ressarcimento de R$ 208 mil em Bonito

O espólio do ex-prefeito Leonel Lemos de Souza Brito é alvo de ação movida pela promotoria

23 julho 2025 - 13h24Vinícius Santos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu o andamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra o espólio do ex-prefeito de Bonito, Leonel Lemos de Souza Brito, e outras partes.

A ação, que tramita desde janeiro de 2020, pede o ressarcimento de R$ 208.365,00 e a condenação solidária dos requeridos em R$ 200 mil a título de dano moral coletivo e dano difuso. Além do espólio de Leonel Lemos de Souza Brito, os réus são Hallem Rodrigues Jaser, Josélia da Rosa Morais, Josélia da Rosa Morais ME, Kenny Laport Franco Sant’anna e Osmar Prado Pias.

O MPMS investiga contratos firmados pelo Município de Bonito com a empresa Josélia da Rosa Morais ME para prestação de serviços de engenharia civil. Segundo o inquérito civil nº 016/2015, os contratos administrativos nº 194/2014 e nº 72/2015 não tinham como objeto a prestação de serviços técnicos singulares, mas a terceirização da atividade-fim municipal, o que seria uma burla à regra do concurso público.

A promotoria destaca que, embora o Município de Bonito contasse com dois engenheiros civis no quadro técnico, a empresa contratada prestava os serviços diretamente ao prefeito municipal e ao departamento de convênios, em uma sala disponibilizada pela própria prefeitura.

A suspensão do processo foi determinada pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, após pedido da defesa do espólio do ex-prefeito. A defesa alegou que vários atos processuais foram praticados sem intimação válida dos réus, inclusive uma audiência de instrução designada para o dia 23, o que compromete o direito ao contraditório.

O desembargador considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, e deferiu o pedido de tutela recursal para suspender os atos processuais até decisão posterior da 3ª Câmara Cível do TJMS. Até lá, o processo segue paralisado para nova análise.

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