Os governadores de 11 estados, incluindo Mato Grosso do Sul, e do Distrito Federal entraram nesta segunda-feira (28) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar nº194, que limitou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, comunicações e transporte coletivo.
A lei classifica esses itens como essenciais, assim limitando a cobrança do ICMS sobre eles, e o governador sul-mato-grossense, junto dos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal alegam que a União se valeu de “minar” o ICMS para tentar combater a inflação, que é considerado o principal tributo dos Estados.
“Trata-se de um intervencionismo sem precedentes da União Federal nos demais entes subnacionais, por meio de desonerações tributárias heterônomas, em ofensa às regras de repartição de competências postas na Constituição Federal de 1988, violação da autonomia financeira dos entes subnacionais e ônus excessivo e desproporcional aos cofres estaduais e municipais”, afirmaram.
Na ação ao STF os governadores pedem que seja declarada a inconstitucionalidade de oito artigos da lei.
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