Aparecido Vicente dos Santos, conhecido como ‘Cido Pancadão’, foi condenado a 21 anos de prisão em regime fechado na quarta-feira (26). Ele estava sendo julgado pelo crime feminicídio pelo assassinato de sua ex-companheira Maria Mercedes Dominguez Cristaldo, em abril de 2022, em Ivinhema.
Na ocasião, no dia 20 de abril do ano passado, o réu teria se escondido atrás de uma árvore que ficava em frente a casa da vítima. Ao ver ela saindo para trabalhar, durante a madrugada, Aparecido a surpreendeu efetuando disparos com a arma de fogo artesanal, calibre 12, que portava. Maria Mercedes foi atingida no peito.
Preso desde a época do crime, ele foi julgado perante o Tribunal do Júri de Ivinhema, tendo o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul sido representado pelo Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto. Conforme o site Ivinoticias, ele estava sendo acusado de homicídio qualificado pelo motivo fútil, mediante emboscada e em virtude da condição do sexo feminino, caracterizado por violência doméstica e familiar (feminicídio).
A Defensoria Pública, responsável pela defesa de Aparecido, tentou sustentar uma das hipóteses para tentar afastar as qualificadoras (agravantes) do caso. O Conselho de Sentença acatou os argumentos apresentados pelo Parquet e, com isso, o acusado Aparecido Vicente dos Santos foi condenado à pena definitiva de 21 anos de reclusão. O réu continuará preso, haja vista a negativa de recorrer em liberdade.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Descriminalização do aborto será julgado pelo STF no plenário presencial

STF forma maioria e rejeita marco temporal

STF marca julgamento de ação que descriminaliza aborto

TRE-MS já tem lista tríplice

Decisão inédita em MS condena homem por estupro virtual de vulnerável

Após "briga" na justiça, pets conquistam o direito de passear em condomínio

CGU afirma que Vale corrompeu a fiscalização federal em Brumadinho

Carreta da justiça leva serviços para povos originários no Distrito de Taunay

Uber é condenada a pagar R$ 1 bilhão e registrar motoristas pela CLT
