A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão judicial que garantiu à ex-presidente Dilma Roussef uma indenização de R$ 400 mil por danos morais em decorrência das torturas e outras violações sofridas durante a ditadura militar.
O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, do Tribunal Regional Federal 1, em Brasília, foi quem concedeu, em 4 de fevereiro, além da indenização, a condição de anistiada política, atendendo em parte pedido da ex-presidente.
A União decorreu da decisão por entender que o valor é muito alto e argumenta no recurso que “é flagrante a desarrazoabilidade do valor arbitrado pelo magistrado (de R$ 400 mil), o qual está muito além da média de valor que vem sendo concedido pela jurisprudência em situações que haja o reconhecimento da condição de anistiado político”.
Segundo a AGU, o valor razoável a ser pago é de, no máximo, R$ 50 mil conforme precedentes do TRF-1.
A defesa da ex-presidente também recorreu da sentença, e quer além da indenização moral, pagamentos mensais indenizatórios pelos crimes cometidos contra Dilma durante a ditadura.
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Ex-presidente Dilma Rousseff (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)



