Com a saída da desembargadora Tânia Borges, aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ,) virá do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a lista para a escolha do substituto, já que Tânia era oriunda do Ministério.
O ritual de escolha começa, quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) for notificado, pelo CNJ, sobre a punição aplicada a Tânia.
Após isso, o TJ notifica oficialmente o MP, que a vaga está aberta, e que por ser vaga deste último, a instituição precisara adotar as medidas necessárias, para que a vaga venha a ser preenchida.
Feito isso, o MP abre um edital, abrindo inscrições para promotores e procuradores, que tenham entre 10 e 35 anos na carreira. Os interessados, terão seus nomes avaliados e votados no Conselho Superior do Ministério Público, donde sai uma lista sêxtupla, que será votada no Tribunal de Justiça, e se tornara tríplice.
Cumpridas todas essas etapas, caberá ao governador escolher o nome, que será o novo desembargador de Mato Grosso do Sul.
Entenda:
Em abril 2017, a desembargadora foi acusada de usar o cargo para exercer influência pela soltura do filho, Breno Fernando Solon Borges, preso em flagrante com 130 quilos de maconha e 200 munições de fuzil. Ele foi condenado a 21 anos de prisão e segundo autos do processo, a desembargadora teria exercido interferência sobre um colega para que ele proferisse decisão que autorizasse a transferência do filho para uma clínica psiquiátrica.
A desembargadora estava afastada de suas funções desde 2018, por decisão do próprio plenário do CNJ na terça-feira (23), por 8 votos a 5. A aposentadoria é a punição administrativa máxima prevista para magistrados. Ela terá direito a receber proventos proporcionais ao tempo trabalhado. O colegiado considerou que a desembargadora violou os deveres de integridade pessoal e profissional, dignidade, honra e decoro, previstos no Código de Ética da Magistratura.
“Não concebo como um desembargador minimamente prudente possa utilizar carro oficial para buscar seu filho, preso em flagrante por crimes considerados graves, em uma situação realmente dramática para qualquer pai ou mãe. A condição de genitora e curadora não autoriza utilizar bens públicos com finalidades privadas, em especial visando o transporte de um preso. A magistrada confundiu as dimensões profissional e pessoal”, disse o conselheiro Luís Fernando Keppen ao votar pela aposentadoria compulsória (punição máxima).
Também votaram pela punição o presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Ivana Farina, Marcos Vinicius Rodrigues e André Godinho.
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