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Justiça

Assassinos e pedófilos podem ser soltos com decisão de Marco Aurélio, diz MPF

O ministro do STF determinou a soltura de condenados em segunda instância

19 dezembro 2018 - 17h34Da redação    atualizado em 19/12/2018 às 17h45

A 2ª Câmara Criminal do Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quarta-feira (19) uma nota sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, que determinou a soltura de todos os presos detidos em razão de condenações confirmadas em segunda instância.

No texto, os membros do MPF afirmam que a medida cautelar contribui para a insegurança jurídica e para o aumento da impunidade. O órgão reforça que a decisão pode colocar em liberdade, condenados por crimes gravíssimos como assassinos e pedófilos.

Veja a nota na íntegra:

NOTA - Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54

Os membros integrantes da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, surpreendidos e indignados com a medida cautelar tomada na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 54, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, vêm se manifestar nos seguintes termos.

A referida medida cautelar, proferida na data de hoje, 19 de dezembro de 2018, “determinou a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado”. Isso significa que podem ser soltos os presos que estão detidos em razão de condenações após a 2ª instância da Justiça.

A decisão contraria o que já havia decidido o Plenário do STF que, por maioria, indeferiu as liminares nas ADCs 43 e 44 e entendeu que o art. 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância, conforme prevaleceu no julgamento do Habeas Corpus 126292, bem como desrespeita a soberania do Júri.

Essa decisão monocrática, portanto, contribui para a insegurança jurídica e aumento da impunidade. Além do mais, pode significar a soltura de inúmeras pessoas com condenações por crimes gravíssimos como homicídio, latrocínio, estupro, pornografia infantil, participação em milícias, organizações e facções criminosas, corrupção, desvio de recursos públicos e fraudes a licitação, que prejudicam a real implementação de políticas públicas como as de saúde, educação e segurança pública.

Espera-se que o Plenário do STF, ciente da repercussão dessa medida cautelar tomada monocraticamente em dissonância do entendimento da maioria de seus membros, aprecie o quanto antes essa questão e garanta a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados.

Por fim, confiamos que o recurso da Procuradora-Geral da República contra a referida decisão seja acatado pela Presidência do Supremo Tribunal Federal.

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