Uma agência bancária de MS foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil, depois de ter realizado um empréstimo sem autorização da titular da conta. Na época o valor de R$ 2.200,00 foi “emprestado” a uma idosa pensionista do INSS com parcelas dividas em 60 vezes, totalizando o valor de R$ 3.963,00.
A aposentada descobriu o tramite após consultar o extrato da conta e entrou com uma ação na Justiça por dano moral. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível julgaram procedente a ação, haja vista que a idosa não havia solicitado e recebido o dinheiro.
Já a instituição financeira alegou que a pensionista tinha ciência do empréstimo e das cláusulas do contrato. No entanto, o banco não apresentou quaisquer provas confirmando o apontado, não demonstrou a realização do saque pela idosa, tampouco a comprovação do depósito da quantia na conta da mesma.
O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, ressaltou o não recebimento de provas sobre contratação, nem a disponibilização do valor à apelada, como também manteve a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes.
“Desse modo, consideradas tais circunstâncias, as peculiaridades da demanda e da situação econômica e social das partes, bem como os precedentes desta Corte em casos análogos, tenho que a decisão de primeiro grau deve ser mantida, eis que fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00, dentro da razoabilidade e proporcionalidade e em conformidade com precedentes desta Corte”, concluiu o desembargador.
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