O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (23) um decreto com as regras para o indulto de Natal deste ano.
Pelo segundo ano seguido, Bolsonaro autorizou o perdão da pena dos agentes de segurança pública que foram condenados por crimes culposos enquanto exerciam a profissão.
O texto, que foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União", não tem efeito automático, com os advogados e defensores públicos de cada detento que tem direito ao indulto tendo que acionar a justiça para expedir alvará de soltura.
"Policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo – ou seja, crimes cometidos sem intenção – são contemplados neste decreto", disse o governo.
Também foram perdoadas as penas de agentes públicos que tenham cometido crime para "eliminar risco existente para si ou para outrem", mesmo que cometidos durante sua folga e militares das Forças Armadas que tenham cometido crimes culposos em operações de Garantia da Lei e da Ordem.
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