A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (5) os efeitos da medida provisória, editada pelo atual presidente Jair Bolsonaro, que permitia o adiamento no pagamento de benefícios ao setor cultural e de eventos.
Os repasses para esses setores são determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, que seriam pagos neste ano e em 2023, no entanto, a medida provisória editada pelo presidente determinou que as leis só entrariam em vigo em 2023 e 2024.
A ministra analisou um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que questionou a MP, e para Cármen Lúcia a medida é inconstitucional, já que a edição do texto pelo governo serviu como uma espécie de veto indireto às Leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e do programa de auxílio ao setor de eventos, o que é irregular.
“Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas”, afirmou em sua decisão.
A ministra liberou o tema para julgamento no plenário virtual, e agora caberá à presidente do STF, a miniatra Rosa Weber, marcar a data em que o plenário analisará a decisão.
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Cármen Lúcia (Ney Pinto/Ascom TJBA)


