A 10ª Vara Cível de Campo Grande condenou um hotel para animais ao pagamento de R$ 20 mil a um casal, em razão do desaparecimento de sua cachorra de estimação enquanto estava hospedada no local. Cada um dos autores receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
Segundo os autos, o casal contratou o serviço de hospedagem para o período de 18 a 29 de novembro de 2022, enquanto realizavam uma viagem. Dois dias antes do término da estadia, no dia 27 de novembro, a empresa comunicou via aplicativo de mensagens que o animal havia fugido.
Ao retornarem, os tutores passaram a procurar a cachorra nas ruas e divulgar o desaparecimento em redes sociais, sem sucesso. O animal, que convivia com a família há mais de cinco anos, nunca foi localizado.
Na sentença, a juíza Sueli Garcia destacou que houve falha na prestação do serviço, já que a empresa não apresentou justificativa plausível nem adotou medidas eficazes para tentar localizar o animal. A magistrada ressaltou ainda que o caso extrapola o mero aborrecimento, levando em consideração o vínculo afetivo entre o casal e a cachorra e o sofrimento causado pela perda.
“Não pode ser desprezada a dor e a angústia experimentadas pelos autores, que perderam, por negligência da ré, o animal de estimação que com eles convivia há mais de cinco anos”, afirmou a juíza em sua decisão.
Diante da revelia da empresa, os fatos narrados na petição inicial foram considerados incontroversos, consolidando a condenação e o pagamento da indenização.
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