Uma consumidora de Campo Grande vai receber indenização após a construtora atrasar em 22 meses a entrega de seu apartamento. A decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, unânime, garantiu à compradora R$ 749,99 por mês, valor equivalente a 0,5% do preço do contrato, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O imóvel, que deveria ser entregue em agosto de 2020 com prazo de tolerância até fevereiro de 2021, só foi entregue em dezembro de 2022. Além da indenização mensal, a sentença de primeira instância já havia determinado a devolução de valores pagos a título de taxa de evolução de obra e R$ 8 mil por danos morais.
Segundo o juiz relator Vitor Luis de Oliveira Guibo, “o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem”. Ele destacou que não é preciso comprovar que o imóvel seria alugado para receber os lucros cessantes: “A simples mora da construtora já configura dano, pois impede o comprador de exercer plenamente os direitos sobre o imóvel”.
A 2ª Câmara manteve, no entanto, a validade da cláusula que exige do comprador o pagamento da taxa de corretagem, já que o valor estava claramente informado no contrato, em linha com o Tema 938 do STJ.
O julgamento aconteceu em sessão virtual com participação dos desembargadores Ary Raghiant Neto e Nélio Stábile, e a decisão foi publicada em 31 de outubro.
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