Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negaram recurso do ex-prefeito de Aparecida do Taboado André Alves Ferreira, e mantiveram a sentença. Ele foi condenado por improbidade administrativa pela compra de medicamentos sem licitação em 2009 e teve os direitos políticos suspensos até 2023.
André também deve pagar multa no valor de R$ 26.058,37, sendo proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, no prazo de cinco anos.
De acordo com os autos do processo n° 0801830-32.2013.8.12.0024, André Alves Ferreira foi prefeito em 2009 e, entre os meses de abril e agosto, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, sem a devida formalização do processo licitatório, adquiriu medicamentos no valor de R$ 104.233,50 com recursos do bloco de atenção básica.
Inconformado com a sentença, o ex- prefeito apelou em segundo grau sob o argumento de que não se beneficiou com o processo, tendo somente buscado atender a necessidade pública. Ele alegou não ter provas sobre a incorporação a seu patrimônio.
Para o relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, é clara a intenção de fracionar a compra a fim de burlar a licitação, sendo indiscutível a conduta desonesta, já que, o apelante conhecia o dever constitucional de instaurar procedimentos licitatórios para compra de medicamentos e insumos hospitalares, autorizou a aquisição direta, ofendendo a legalidade, como bem elucidado na sentença.
Assim, o desembargador manteve a sentença de primeiro grau inalterada, ressaltando o evidente dano ao erário.
Reportar Erro