A defesa de Jamil Name, já falecido, pede à justiça o levantamento de sequestro de valores bloqueados nas contas bancárias.
A alegação é de que, como a extinção de punibilidade já foi reconhecida pela Justiça, não existe motivo para que os bens continuem bloqueados.
Os referidos valores seriam R$ 163.600,00 e € 640 apreendidos nos autos de número 0033146-58.2019.8.12.0001 (fls. 1.334/1.335), e R$ 18.250.000 e R$ 41.911,48 bloqueados nos autos n. 0024897-84.2020.8.12.0001 (fls. 5.084 e fls. 5.333).
Além disso, a defesa pede, também, a devolução de objetos apreendidos, sendo três telefones celulares e uma fita cassete.
O requerimento foi enviado ao Ministério Público para que o órgão se manifeste no processo.
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