Foi aprovada, por unanimidade, nesta terça-feira (12), por um Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a proposta de resolução que permite ao CNMP instaurar procedimentos administrativos com base em denúncias anônimas.
A exposição foi apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener e relatada pela conselheira Fernanda Marinela.
De acordo com o conselheiro Valter Shuenquener, autor da proposta, a Constituição Federal, ao assegurar a livre manifestação de pensamento, proibiu o anonimato.
Shenquener explicou que os princípios constitucionais obrigam o administrador público, quando informado de eventual irregularidade administrativa, a adotar as medidas necessárias à interrupção de seus efeitos e à reparação dos danos.
A conselheira Fernanda Marinela destacou que no artigo 143 da Lei nº 8.112/90 determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Marinela atendeu ao pedido de Shenquener, o qual concluiu que a denúncia deve sempre oferecer evidências de autenticidade e de procedência que, posteriormente, serão verificados pela autoridade administrativa em procedimento de análise própria.
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