O desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Carlos Eduardo Contar, declarou-se suspeito para julgar processo derivados da operação Omertà, iniciativa do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao crime Organizado) contra milícia armada, desde 2019.
Contar não explicou o motivo, alegando razões de foro íntimo, como a lei permite no art.145 Código de Processo Civil.“ § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”.
A decisão foi tomada no âmbito de apelação criminal que tramita na 2ª Câmara Criminal, colegiado do TJMS onde são processados todos os autos referentes à operação. No processo em questão, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) tenta reverter a absolvição de réus por obstrução de justiça durante o andamento da operação.
“Ao aprofundar na análise do presente feito, tomar conhecimento acerca dos fatos em apuração e melhor refletir sobre o cabimento de qualquer manifestação tenho que, por razões de foro íntimo, aplicar analogicamente o art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, como permite o art. 3º, do Código de Processo Penal, declarando-me suspeito para atuar no feito”, diz trecho do despacho de Carlos Contar.
Pelo texto, o desembargador se retira de todos os processos envolvendo a Omertá, solicitando a distribuição a outro relator. “Para que se evite qualquer transtorno, proceda-se a nova distribuição – assim como para todos os outros processos a este conexos – nos termos do art. 550, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”, disse em documento.

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Ex-presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar (Foto: Divulgação)



