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Justiça

Desembargadora nega liberdade a jovem preso por execução no Pedrossian

Matteo Dalmati da Rosa, um dos suspeitos da trama criminosa, está preso desde 8 de outubro. O crime ocorreu à noite, em via pública, e há indícios de premeditação

11 novembro 2025 - 11h23Vinícius Santos

A desembargadora Elizabete Anache negou o pedido de liberdade de Matteo Dalmati da Rosa, de 20 anos, preso por envolvimento na execução a tiros de Luan Felipe Santana Pereira, de 24 anos, ocorrida em via pública no bairro Maria Aparecida Pedrossian, em Campo Grande, no dia 7 de outubro.

Matteo está detido desde o dia 8 de outubro, junto com outros integrantes do grupo, formado por Eduardo Kim Miranda de Oliveira (20 anos), Vinícius Cesar de Souza Moreira (21 anos), Rafael de Luca Mareco Cardoso (21 anos) e Geovany dos Santos (24 anos).

A defesa de Matteo alegou ao TJMS que ele foi preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal. Segundo a defesa, Matteo teria ido ao encontro da vítima junto com os demais acusados, sem intenção homicida. No entanto, em determinado momento, o acusado Vinícius teria efetuado três disparos contra Luan, que veio a óbito.

Além disso, a defesa apontou a ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e destacou predicados favoráveis de Matteo, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa, emprego lícito e intenção de prestar vestibular. 

Sustentou que o encerramento das investigações configuraria novo contexto fático que permitiria a liberdade do acusado, defendendo ainda a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão.

No pedido, a defesa solicitou que fosse concedida medida liminar, para revogar a prisão preventiva de Matteo, ou, subsidiariamente, que fosse substituída por medidas cautelares alternativas a prisão. 

Em sua decisão, a desembargadora Elizabete Anache analisou os argumentos apresentados e concluiu que não há elementos que justifiquem a concessão imediata da liberdade. 

Segundo a magistrada, "há prova da materialidade e indícios de autoria, pois, em tese, o paciente seria coproprietário do revólver marca Doberman, calibre .32 – arma utilizada no crime – e, supostamente, teria aderido à empreitada criminosa ao acompanhar os demais acusados ao encontro da vítima. 

Segundo consta, o paciente possivelmente entregou o armamento ao corréu que, em seguida, efetuou os disparos fatais. É o que se depreende dos interrogatórios extrajudiciais dos denunciados".

A desembargadora destacou ainda que, devido à fase prematura do processo, não se configuram os requisitos do pleito de urgência. Por isso, indeferiu a concessão da liminar pleiteada.

O pedido de liberdade de Matteo será agora analisado pelo colegiado de desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMS.

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