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Justiça

"Eivado de absoluta ilegalidade", diz presidente do TJ ao barrar alta do IPTU na Capital

Para o desembargador Dorival Renato Pavan, o contribuinte não pode sofrer o efeito direto desse "estado caótico de coisas", em crítica à insegurança jurídica criada pela gestão municipal

10 fevereiro 2026 - 17h29Vinícius Santos

A gestão Adriane Lopes (PP) sofreu mais uma derrota nesta terça-feira (10) em relação à alta da taxa do lixo, que encareceu o carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2026. O desembargador Dorival Renato Pavan, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), indeferiu o pedido da prefeita, que tentava suspender a ordem de juiz de primeira instância que proíbe a prefeitura de Campo Grande de cobrar o IPTU acima do IPCA, fixado em 5,32%.

O desembargador apontou que “não procede o argumento do Município de que deixará de arrecadar aproximadamente R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), reputados essenciais para a administração para atender áreas nevrálgicas como a própria coleta dos resíduos sólidos e saúde pública, além dos serviços de pavimentação e de tapa-buracos.”

Para ele, “isso realmente poderá ocorrer, mas foi um risco que certamente foi calculado ou previsto pelo Executivo municipal.” Expos ainda que “não pode chamar para o Judiciário toda responsabilidade que a ausência da receita respectiva poderá ocasionar ao município, se foi o próprio executivo quem adotou medidas incompatíveis com a legalidade estrita, para impor ambos os tributos aos contribuintes municipais do IPTU e da denominada taxa do lixo.”

Pavan chamou as ações da prefeitura, que ensejaram toda essa briga na Justiça, de "Ato administrativo eivado de absoluta ilegalidade, por não observar os dispositivos constitucionais e legais acima tratados, não pode servir de supedâneo para a suspensão da liminar deferida em primeiro grau, se não presentes os pressupostos legais para que tal ocorre, como o perigo da demora na decisão de mérito e a plausibilidade do direito invocado, cujas presenças ou ausências norteiam a decisão desta Presidência."

Ele ainda criticou a "jogada" da administração municipal, dizendo que "Lei municipal estabelece o poder de o prefeito municipal editar decreto para o IPTU, mas apenas para atualizar o valor, jamais para majorar o tributo, para o que o STF entende deva existir lei em sentido formal, aprovada pela Câmara Municipal, fato não verificado."

E deu mais um revés à gestão municipal, descrevendo que "O contribuinte não pode sofrer o efeito direto desse estado caótico de coisas, o qual tem o direito ao devido processo legal para fixação dos tributos que haverá de pagar ao município. Trata-se de segurança jurídica que não pode ser dispensada, e nem mesmo a alegação de possível caos na administração pública pode legitimar um decreto interventivo de tamanha magnitude por parte desta Presidência..."

O chefe da Justiça Estadual destacou ainda que "Assim, em que pesem as alegações contidas na inicial deste pedido de suspensão de liminar, o pleito não comporta deferimento, ante os fundamentos agora expostos..."

Assim, segue válida a ordem do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que determinou que o pagamento do IPTU/2026 em Campo Grande seja calculado apenas sobre o valor incontroverso, equivalente ao IPTU de 2025, acrescido da correção monetária pelo IPCA-E de 5,32%, e impede o município de negativar os contribuintes.

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