Empresas sul-mato-grossenses já podem se inscrever no Domicílio Judicial Eletrônico, uma nova plataforma digital que concentra, em um único local, todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros.
Por meio da administração do desembargador Sérgio Fernandes Martins, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a Corte sul-mato-grossense busca maneiras de se integrar a plataforma, que deu início nesta quinta-feira (4) ao piloto do sistema com uma instituição bancária, de maneira integral.
A expectativa do TJMS é que haja integração total ao sistema a partir dos próximos dias, com a homologação da funcionalidade sendo realizada pela Coordenadoria de Evoluções Tecnológicas dos Sistemas Judiciais da Secretaria de Tecnologia da Informação, em conjunto com a Corregedoria e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A comunicação processual física, pelos Correios ou por um oficial de justiça, pode encontrar dificuldades quando o destinatário não é encontrado, por exemplo, tornando o serviço do Judiciário mais demorado, mas com a implementação do sistema, ela garante que os usuários recebam e acompanhem as citações, intimações ou outras notificações processuais no sistema de uma forma simples, rápida e gratuita, além de garantir economia de recursos humanos e financeiros.
Com a ferramenta, haverá mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta, e caso haja ausência de confirmação, será implicada a realização por outros meios, como Correios e oficial de justiça.
Vale lembrar que para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo Tribunal e, ao fim desse período, a comunicação será considerada automaticamente realizada.
Além de atraso em processos, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros, já que quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Empresas interessadas já podem estar se inscrevendo aqui.
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