A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um ex-funcionário de uma empresa de transporte a indenizar R$ 326.539,65, valor que será corrigido e acrescido de juros, por desviar dinheiro da empresa enquanto era responsável pela folha de pagamento dos funcionários.
De acordo com o processo, o homem trabalhou mais de 20 anos na empresa e, entre maio de 2013 e novembro de 2015, montou um esquema de folhas de pagamento duplicadas. Uma delas era real, com os valores devidos aos empregados, e a outra continha valores inflados, usada para liberar mais dinheiro do que o necessário.
Após efetuar os pagamentos corretos, ele ficava com a diferença, transferindo-a para sua conta pessoal. A fraude veio à tona após uma auditoria interna, que apontou transferências muito superiores ao salário do ex-funcionário, cerca de R$ 2.200 na época. A perícia judicial confirmou o desvio total de R$ 326.539,65, reconhecido como indevido.
Na sentença, o juiz Mauro Nering Karloh destacou que as provas apresentadas pela empresa, como extratos bancários, planilhas e documentos contábeis, comprovaram o prejuízo. Já a defesa não conseguiu provar que os valores tinham outro destino.
“Há provas suficientes de que o réu, abusando da confiança que lhe fora depositada, promoveu desvio de valores em benefício próprio, devendo ressarcir o prejuízo causado”, escreveu o magistrado na decisão.
O juiz também determinou o envio da sentença ao juízo criminal, onde tramita ação penal relacionada aos mesmos fatos.
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Caso foi condenado pela 8ª Vara Cível de Campo Grande (Foto: Divulgação )



