O ex-policial militar Luan de Araújo Alves, de 29 anos, condenado a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado, ingressou com revisão criminal no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) buscando reformar a decisão que o condenou pelos crimes de vantagem indevida, falsidade ideológica e coação no curso do processo.
Luan já foi expulso dos quadros da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) e teve sua aposentadoria cassada pela Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul).
A condenação decorre de um episódio ocorrido em 6 de janeiro de 2018, em Campo Grande, quando um veículo supostamente “dublê” foi apreendido e levado ao posto policial do bairro Nova Lima. Segundo a denúncia, Luan e outros policiais teriam solicitado R$ 5 mil para devolver o carro, mas o civil envolvido, percebendo o golpe, recusou-se a realizar o pagamento.
Ainda conforme a acusação, Luan e os demais policiais inseriram declaração falsa em um boletim de ocorrência, com o intuito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, configurando atentado contra a administração e o serviço militar.
Para tentar encobrir a real origem da apreensão do veículo, os denunciados optaram por registrar uma falsa comunicação anônima de carro abandonado, o que acabou sendo descoberto durante as investigações. O caso foi julgado pela Justiça Militar, que resultou na condenação de Luan.
Na ação revisional, a defesa do ex-policial alega “nulidade absoluta por cerceamento de defesa”, sustentando que, embora deferido o pedido de produção de prova documental — referente ao histórico do registro da ocorrência e aos acessos realizados no sistema — o documento não foi juntado aos autos, tampouco houve intimação da defesa sobre as provas inseridas posteriormente, o que teria impedido o pleno exercício do contraditório.
A defesa também invoca o princípio da consunção, argumentando que o crime de falsidade ideológica deveria ser absorvido pelo de vantagem indevida, por se tratar de conduta posterior destinada a resguardar a infração principal.
Além disso, o pedido aponta nulidade na dosimetria da pena e requer a absolvição quanto ao delito de falsidade ideológica, sob o argumento de que Luan apenas teria cumprido ordem superior. Em relação à coação no curso do processo, alega que houve reconhecimento indevido de coação indireta por presunção em relação a uma das vítimas.
Ao final, a defesa pede a suspensão imediata da execução da pena e, no mérito, a procedência da revisão criminal. Diante das alegações, o Tribunal de Justiça determinou que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste antes da decisão final sobre o pedido.
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Julgamento de matador é retirado de Sete Quedas após Justiça apontar clima de medo

Ramagem nega monitoramento ilegal em depoimento ao STF

Desembargadores mantêm prisão de acusado por homicídio ocorrido no Jardim Leblon

Município de Rio Brilhante é condenado a indenizar JBS em R$ 8 milhões

TJMS contrata obra de R$ 11 milhões para anexo e reforma de gabinete dos desembargadores

Homem que vingou morte do irmão enfrenta júri popular hoje em Campo Grande

Servidoras da Câmara de Paranaíba são afastadas sob suspeita de desvio de R$ 190 mil

Dino manda suspender pagamento de penduricalhos nos Três Poderes

Supremo analisa se Ministério Público deve arcar com honorários ao perder ação

Viatura Polícia Militar (PMMS)



