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Justiça

Ex-prefeito de Campo Grande deve pagar R$ 378 mil por nepotismo, decide Justiça

Os réus Gilmar Olarte, Tamotsu Mori e Valtemir Alves de Brito condenados por nepotismo tem 15 dias para pagamento, sob pena de penhora

17 outubro 2023 - 09h53Vinícius Santos

O ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte (sem partido), foi condenado por improbidade administrativa em um caso de nepotismo. A sentença condenatória transitou em julgado, e agora ele enfrenta uma multa que ultrapassa R$ 378 mil reais. 

O caso foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) e envolve também Tamotsu Mori, ex-coordenador da Central de Atendimento do Cidadão de Anhanduí, e Valtemir Brito, ex-secretário municipal de Administração.

Conforme a decisão publicada no Diário Oficial da Justiça, o ex-prefeito está obrigado a pagar uma multa civil no valor de R$ 378.527,01. O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da capital, determinou o pagamento. 

O MPMS também solicitou a intimação de Tamotsu Mori para o pagamento de R$ 66.260,78 e a intimação de Valtemir Alves de Brito para o pagamento de R$ 323.165,43, ambos com um prazo de 15 dias para quitação, sob pena de multa. Em caso de não pagamento no prazo legal, o MPMS pede a penhora dos valores. O montante total das multas aos réus chega a R$ 767.953,22.

De acordo com o MPMS, as nomeações realizadas pelo ex-prefeito Gilmar Antunes Olarte e pelo então secretário, Valtemir Alves de Brito, configuraram nepotismo, uma vez que nomearam Tamotsu Mori para um cargo em comissão na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais de Campo Grande. Nesse órgão, também foram lotados, sob subordinação hierárquica direta a Tamotsu Mori, sua esposa Adélia Souza de Amorim Mori, seu sobrinho Everaldo Coelho da Silva e seu cunhado Hélio Souza de Amorim. O MPMS alegou que essas nomeações não envolveram servidores do quadro efetivo do município e violaram os princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e primazia do interesse público.

Os réus tiveram a oportunidade de apresentar defesa, e somente Tamotsu Mori o fez por meio da Defensoria Pública Estadual. No entanto, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada por ele foi rejeitada. Mori alegou que não influenciou ou participou das negociações de nomeação de seus parentes, e que sua nomeação ocorreu devido à sua atuação na campanha do então prefeito Alcides Bernal. Ele argumentou que suas nomeações e as de seus parentes foram feitas em benefício da Administração Pública Municipal.

Os ex-prefeito Gilmar Antunes Olarte e Valtemir Alves de Brito, no entanto, não contestaram as acusações em tempo hábil, resultando na decretação de sua revelia e na condenação por nepotismo.

Em relação a um recurso apresentado pelo ex-prefeito, este foi considerado inadmissível/deserto, uma vez que ele não se enquadra como hipossuficiente, pois não juntou as custas processuais necessárias.

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