O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu uma decisão unânime condenando Teophilo Barboza Massi, conhecido como Teo Massi, ex-prefeito de Corguinho. A condenação refere-se a irregularidades na formalização do Contrato Administrativo n° 12/2010, firmado entre o município e a empresa Centromed Comércio de Materiais Médico Hospitalares Ltda ME. O contrato, no valor de R$ 10.755,00, destinava-se ao fornecimento de Materiais de Consumo Hospitalar para a Unidade Mista de Saúde do município.
O TCE-MS já havia julgado o Procedimento Licitatório (TC/15005/2013), decidindo pela regularidade e legalidade, com ressalvas para o procedimento licitatório na modalidade Convite n° 003/2010. No entanto, a Divisão de Fiscalização de Saúde, ao examinar os documentos, apontou irregularidades na formalização do contrato, destacando a falta do comprovante de publicação do extrato do contrato na imprensa oficial e a ausência de documentos comprobatórios na execução financeira.
O Ministério Público de Contas, ao receber os autos, opinou pela ilegalidade e irregularidade da formalização e execução financeira do contrato. A aplicação de multa e a impugnação do valor integral do contrato foram recomendadas devido à ausência de comprovação da execução financeira.
A Lei de Licitações exige a publicação na imprensa oficial para validar o procedimento, e diante da falta dessa publicação, o ex-prefeito Teo Massi foi multado em 50 UFERMS. Além disso, a omissão na remessa dos documentos essenciais relacionados à execução financeira foi destacada como irregularidade, resultando na necessidade de impugnar o valor de R$ 10.755,00. O gestor deve ressarcir o erário municipal corrigido, e uma multa de 5% sobre o valor impugnado foi aplicada.
A execução financeira do contrato não foi devidamente comprovada devido à falta de documentos essenciais, resultando em uma multa adicional de 50 UFERMS ao ordenador de despesa responsável à época. Somadas, as multas totalizam 100 UFERMS.
Além das sanções, uma recomendação foi feita ao gestor atual para aprimorar a fiscalização e condução dos contratos administrativos, evitando irregularidades semelhantes. Os responsáveis devem observar rigorosamente os prazos de remessa documental ao TCE-MS para uma análise adequada dos atos praticados.
Ainda foi concedido um prazo de 45 dias para o responsável efetuar o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas-FUNTC, com comprovação nos autos.
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Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS (Foto: Mary Vasques)



