O ex-prefeito do município de Rio Brilhante, Donato Lopes da Silva, que exerceu a gestão entre os anos de 2009 a 2012, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) devido a doações irregulares de terrenos públicos. Os fatos que levaram a essa decisão foram denunciados pelo Sidney Foroni, que atuou como prefeito de Rio Brilhante de 2013 a 2016.
A equipe técnica do TCE-MS, em seu Relatório de Inspeção n. 8/2021, concluiu diversas irregularidades relacionadas às doações de terrenos públicos realizadas durante o ano eleitoral de 2012, o que contraria o disposto no art. 73, § 10 da Lei Federal n. 9.504 de 1997. Além disso, foram encontradas informações cadastrais incompletas e desatualizadas de vários contribuintes.
Foi constatado que as transações ocorreram durante o período eleitoral, desrespeitando a legislação vigente. Além disso, os processos que resultaram nas leis de doações careciam de elementos necessários à evidenciação de legítimo interesse público, devido à ausência de diversos documentos essenciais.
Verificou-se que o processo relacionado à Lei Municipal n. 1.694/2012 não tinha fundamentação legal para subsidiar a doação e não incluía especificações da construção e atividade, conforme previsto na Lei n. 1.1185 de 2001.
O TCE-MS destacou que a Constituição Federal proíbe expressamente a doação em questão no art. 19, inciso I, ao estabelecer que é vedado aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar seu funcionamento ou manter relações de dependência ou aliança com eles ou seus representantes, ressalvada a colaboração de interesse público.
Diante de todas irregularidades, o TCE-MS decidiu pela procedência da denúncia apresentada por Sidney Foroni, prefeito municipal de Rio Brilhante durante o período de 2013 a 2016, contra Donato Lopes da Silva.
O ex-prefeito foi multado de acordo com o art. 42, inciso IX da Lei Complementar Estadual n. 160/2012, no valor de 60 (sessenta) UFERMS, devido à prática de ato administrativo sem os requisitos formais e materiais exigidos. Além disso, o sigilo processual foi quebrado.
A decisão do TCE-MS foi tomada por unanimidade e pode ser acessada na íntegra (aqui)
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Sede do Tribunal de Contas (Vinicius Costa)



