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Justiça

FFMS tenta reverter revelia em ação que discute destituição de Cezário

A revelia da federação pode abrir caminho para que a Justiça acolha o pedido de suspensão da destituição do ex-dirigente

06 agosto 2025 - 10h37Vinícius Santos

A Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), atualmente presidida por Estevão Petrallás, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) para tentar reverter uma decisão que decretou sua revelia em um processo movido por Francisco Cezário de Oliveira, ex-presidente da entidade.

O caso envolve um pedido de nulidade da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada no dia 14 de outubro de 2024, que destituiu Cezário do cargo após ele se tornar alvo da Operação Cartão Vermelho, conduzida pelo Gaeco. A investigação apura supostos desvios de recursos dentro da FFMS. À época, Cezário chegou a ser preso.

No processo que discute a validade da destituição, o juízo da 2ª Vara Cível de Campo Grande decretou a revelia da FFMS em 10 de abril de 2025, por considerar intempestiva a manifestação da defesa apresentada. Segundo a advogada da federação, a decisão desrespeita o direito de publicação dos atos processuais no nome do advogado habilitado nos autos.

Conforme a defesa, houve falha na publicação da decisão que determinava a apresentação de contestação, impedindo o exercício do contraditório. A advogada argumenta que já havia procuração válida no processo, o que garante, por lei, a publicação dos atos em seu nome. A ausência dessa formalidade compromete, segundo ela, todo o andamento processual.

“Não fui desidiosa. Não falhei nos autos. E não aceito que a decretação da revelia, fundada em flagrante nulidade, manche minha história”, afirmou a representante legal da FFMS em trecho do recurso.

No documento, a defesa pede que o TJMS conceda efeito suspensivo à decisão, suspendendo os efeitos da revelia até o julgamento definitivo do recurso. Solicita ainda que seja reconhecida a nulidade da intimação e, alternativamente, que seja considerada válida a contestação apresentada anteriormente.

A relatoria do caso está com a juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 4ª Câmara Cível do TJMS. O recurso ainda será analisado.

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