A funcionária de uma conveniência de Glória de Dourados deverá pagar multa no valor de R$ 3 mil por vender bebida alcoólica para um adolescente. A mulher tentou se livrar da condenação dizendo que a ação deveria ser para os donos do local, não dela.
Segundo informações do processo, na véspera do dia das mães de 2016, a funcionária vendeu um litro de vodca para um jovem de 17 anos. O adolescente dividiu a bebida com duas amigas, também menores, uma delas passou mal por exagerar na bebida, precisando ser hospitalizada.
O Ministério Público, então, apresentou ação criminal requerendo sua condenação e a aplicação da multa administrativa presente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para o relator do recurso, Des. Divoncir Schreiner Maran, a legislação não traz particularidades sobre quem é o autor da infração no caso de menor obter produto, cujo acesso lhe é proibido. Assim, “o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa que vender bebida alcoólica a menor”.
Quanto ao valor da indenização, o desembargador entendeu razoável, tendo em vista que foi fixado no mínimo legal e concedido o direito a seu pagamento parcelado.
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