Com auxílio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, uma mulher conseguiu na Justiça o direito de interromper uma gestação de quase sete meses de um feto que, segundo avaliações médicas, não tinha qualquer possibilidade de sobrevivência fora do útero. A decisão judicial reconheceu a necessidade de proteger a vida da gestante e assegurar sua dignidade diante do quadro clínico apresentado.
O defensor público responsável pelo caso, Cássio Sanches Barbi, explicou que “a gestante expressava de forma consciente, livre e inequívoca, pela interrupção da gestação, diante do sofrimento físico e psicológico causado pela grave malformação cerebral do feto e seu elevado comprometimento vital”.
Os laudos médicos foram categóricos ao afirmar que não havia possibilidade de o bebê sobreviver fora da barriga da mãe. Somente após a autorização judicial o procedimento pôde ser realizado, garantindo segurança e amparo legal à mulher.
O defensor ressaltou ainda que a assistida encontrava-se emocionalmente abalada, tomada por profunda angústia diante da perspectiva de seguir com uma gestação cuja vida extrauterina seria totalmente inviável e defendeu que a continuidade da gravidez violaria a dignidade humana da mulher e também representaria risco à sua saúde, já que ela havia sido diagnosticada com diabetes gestacional e sua gestação era considerada de alto risco.
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Defensor do caso, Cássio Sanches Barbi (Divulgação)



