A gestão Adriane Lopes (PP) tem intensificado ações contra cidadãos inadimplentes na tentativa de reforçar o caixa da prefeitura de Campo Grande, que enfrenta crise financeira. A estratégia, no entanto, enfrenta resistência do Poder Judiciário pela não observância de requisitos e sobrecarrega o sistema judiciário da Capital.
Documento ao qual o JD1 Notícias teve acesso mostra que procuradores (advogados) da prefeitura de Campo Grande têm ajuizado processos de execução fiscal, visando cobrar impostos que, por algum motivo, não foram pagos pelos contribuintes.
Até setembro deste ano, havia 2.488 (duas mil quatrocentos e oitenta e oito) apelações contra decisões de juízes de 1º grau, que haviam indeferido ou rejeitado as cobranças da prefeitura porque os advogados não observam a Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata das execuções fiscais.
Conforme o documento da Justiça, mais de 99% dessas ações foram inadmitidas. A grande maioria dos casos não apresentou o título protestado, como exige o art. 3º da Resolução nº 547 do CNJ, o que indica que o município está utilizando as execuções de forma irracional.
O documento da Justiça aponta ainda que a prefeitura faz violação direta aos princípios da celeridade (art. 5º, LXXVII, da CF) e da economia processual. Dessas 2.488 ações, mais de 2.270 tramitam na Vara de Execução Fiscal Municipal de Campo Grande.
A situação pode colapsar o sistema de Justiça da Capital, visto que o número tão grande de ações dificulta que o Tribunal sedimentar determinado assunto, além de gerar trabalho titânico aos analistas judiciais e provocar um gasto público imenso.
Para a Justiça, o município deve realizar o protesto do título antes do ajuizamento da ação. Além disso, os valores cobrados são de baixa monta, geralmente menos de R$ 10.000, envolvendo cobranças de IPTU. Mesmo assim, a prefeitura chega a solicitar judicialmente a penhora de imóveis de cidadãos em débito.
Ainda conforme apuração da reportagem, essas ações da prefeitura contra cidadãos em débito chegam ao primeiro grau e são indeferidas pelos juízes, justamente por não observarem as regras. Em seguida, a prefeitura insatisfeita recorre ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), mas os recursos não têm obtido êxito. As ações continuam sendo indeferidas pelos desembargadores.
Eles reconhecem a ausência de comprovação de que todas as tentativas extrajudiciais de satisfação do crédito foram devidamente empreendidas, caracterizando inexistência de interesse de agir, conforme o entendimento consolidado no Tema 1.184 do STF.
Esse tema já foi discutido no Supremo e define que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa.
Outro Lado – O JD1 Notícias procurou a prefeitura para comentar sobre um projeto que incentive o pagamento de tributos e facilite negociações, e aguarda retorno.
Também foi questionada a atuação de procuradores municipais, que movem uma série de ações judiciais e chegam a pedir a penhora de imóveis, contribuindo para a superlotação do Judiciário; a reportagem aguarda posicionamento. O espaço segue aberto.
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Ações tem sobrecarregado à Justiça - (Arte: JD1)



