Um homem de 55 anos teve recurso negado e sua condenação de 18 anos em regime fechado mantida pela Justiça do estado, por estuprar a própria filha por 10 anos seguidos, em Rio Brilhante, a 158 quilômetros da Capital.
De acordo com os autos do processo, embora não conste nos documentos da vítima, o réu é seu pai biológico e os episódios de violência sexual tiveram início quando ela, aos 10 anos, foi morar em ele, após a morte da mãe em 2007.
Sempre que a vítima tentava impedir ou fugir dos abusos, o acusado a impedia de sair de casa e fazia chantagem. A rotina de estupros somente teve fim quando ela saiu de casa para viver com um companheiro, já aos 20 anos de idade, em 2017.
A sentença foi proferida em março deste ano, mas a defesa interpôs recurso pedindo absolvição do réu, sob a alegação de falta de provas. O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que manteve a pena anteriormente aplicada.