O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um hospital a pagar R$ 100 mil por danos morais à filha de uma paciente que morreu por traumatismo crânioencefálico cinco dias após cair do leito.
De acordo com a defesa do hospital, não houve culpa da instituição, pois a paciente usava pulseira de protocolo de prevenção de queda, o leito tinha grades elevadas, cama travada e, ainda, orientações para que ela não se levantasse sozinha.
Em primeira instância, o juízo constatou que o hospital apontou protocolo de prevenção de queda, mas não justificou de que forma a morte da paciente não estava ligada à falta de assistência e, portanto, houve a fixação do valor de R$ 20 mil. A filha, autora do processo, então recorreu e pediu majoração do valor.
O relator do processo, desembargador Jair de Souza, explicou que a compensação pecuniária do dano moral corresponde ao preço da dor sofrida pela parte ofendida, bem como à sanção ao responsável ofensor e, simultaneamente, a tentativa de compensação da parte ofendida.
“Ademais, no presente caso, vislumbra-se situação de excepcionalidade apta a justificar a indenização desta espécie, uma vez que a vida de sua genitora foi perdida, reflexos mais do que aptos a ultrapassar a esfera do mero dissabor.”
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